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Procon-PR apura se empresas informam passageiros sobre o compartilhamento de voos

Empresas terão 20 dias para responder os questionamentos e poderão ser multadas em até R$ 12 milhões


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A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), notificou nesta sexta-feira (16), as quatro maiores companhias aéreas que atuam no Brasil para averiguar o cumprimento da comunicação clara e direta aos consumidores, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Em especial, a notificação visa apurar se os consumidores são informados sobre o 'codeshare' (código compartilhado), prática comum entre as companhias, no momento da compra das passagens. Apesar de bastante utilizado, esta modalidade era desconhecida por uma grande parte do público, e ganhou relevância após a queda do voo 2283 da empresa Voepass, que ocorreu na última sexta-feira (9) e resultou na morte de 62 pessoas, entre passageiros e tripulantes.

O 'codeshare' corresponde a um acordo entre duas ou mais companhias aéreas, que permite que um voo operado por uma delas seja vendido por outra. "Na prática, a passagem é vendida pela empresa Gol, por exemplo, mas o consumidor voará pela Azul" explica Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. Tal prática possibilita o oferecimento, pelas empresas áreas, de uma variedade mais robusta de destinos.

"Essa informação é fundamental para que o consumidor escolha se quer ou não adquirir aquela passagem, pois muitas pessoas acabam comprando uma passagem aérea de uma companhia que consideram prestar um melhor serviço e acabam se surpreendendo na hora do embarque, quando constatam que o serviço será prestado por outra." afirmou Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania.

De acordo com a Resolução 400/2016 da Anac, a informação sobre a empresa que realizará o voo deve ser dada ao consumidor no momento da comercialização da passagem e antes da realização do pagamento, quando houver "código compartilhado". O Código de Defesa do Consumidor prevê ainda que a informação clara e prévia, ostensiva e precisa é um direito básico dos consumidores.

As empresas terão 20 dias para responder os questionamentos, e após isso, poderão ser multadas entre R$ 900 e R$ 12 milhões.

Assessoria

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