Quando assumi, em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente em São Paulo, deparei-me com uma situação absurda: o município de Campos do Jordão (SP) jogava seus esgotos, sem qualquer tratamento, no rio Capivari. Poluição 100%.
Inteirando-me sobre aquela barbaridade, soube que a Cetesb se recusava a fornecer a licença ambiental para a construção da estação de tratamento, proposta pela Sabesp. Por quê? Porque a Fundação Florestal, com apoio do Ministério Público, não autorizava a supressão vegetal que as obras causariam na área daquele Parque Estadual.
Resultado: em nome da preservação ecológica, matava-se um rio inteiro, espalhando a fedentina para todo o vale do rio Capivari.
Reuni as equipes técnicas da Cetesb e da Sabesp para encontrar uma solução. Pedi ajuda da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Só em 2014 a estação de tratamento de esgotos de Campos do Jordão finalmente foi inaugurada. Com 20 anos de atraso.
Lembrei-me desse episódio ao refletir sobre a nova lei de licenciamento ambiental, aprovada no Senado dias atrás. Muitos preservacionistas estão receosos sobre as mudanças propostas; os gestores da sustentabilidade, como eu, gostaram da legislação.
O Brasil nunca teve uma lei para normatizar o licenciamento ambiental. A matéria é regida por velhas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A 1ª delas é de janeiro de 1986, alterada posteriormente pela resolução 237, de dezembro de 1997. É tudo muito antigo.
Impacto ambiental é o termo mágico quando se trata de licenciamento de atividades produtivas que interferem no meio ambiente. O preceito é constitucional, exigindo realizar estudo prévio de impacto ambiental "para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente" (artigo 225, inciso 4).
O assunto é mais complexo do que julgam os neófitos. Como se define, em lei complementar, o significado da expressão "potencialmente causadora de significativa degradação"? Na indústria, comércio ou agricultura, como medir, quantificar, esse impacto dos empreendimentos humanos sobre o meio natural?
Na falta da legislação nacional, os Estados foram definindo seus procedimentos. Em São Paulo, por exemplo, centenas de atividades industriais e comerciais, de pequeno porte, definidas no sistema digital da Cetesb, estão isentas de licença ambiental. Muitas ações de impacto local podem ser licenciadas pelos municípios.
Na agropecuária paulista, basta uma "Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária", emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalar:
Qual é o princípio da norma paulista? A relevância do impacto ambiental. Grandes confinamentos ou granjas, que criam montanhas de resíduos e emitem grandes volumes de gases poluentes, aí sim, para funcionar precisam de licenças ambientais da Cetesb. Faz todo sentido.
Os preservacionistas gostam de atacar a moderna agricultura, querendo nela colocar as garras ambientais. Ora, se uma lavoura de milho ou um cafezal deveriam ser licenciados, uma churrascaria na cidade também o deveria ser, pois queimar carvão causa impacto ambiental, produzindo fumaça e odor.
Convenhamos, ambas as situações são irrelevantes na equação maior da sustentabilidade. Basta os agricultores seguirem o Código Florestal e utilizarem boas práticas agrícolas que seus impactos ambientais serão mitigados. Na churrascaria, o carvão deve ser oriundo de madeira plantada, e um filtro na chaminé resolve o problema.
Além de botar ordem no "cipoal normativo", conforme denominado pela senadora Tereza Cristina, com 21.000 regras ambientais sobrepostas entre União, Estados e municípios, a nova legislação inova ao propor uma LAC (Licença por Adesão e Compromisso) para o caso de pequenos empreendimentos, rurais ou urbanos, de baixo e médio impacto ambiental.
A implementação da LAC livra o órgão público do atendimento no varejo, responsabilizando o próprio empreendedor pelo cumprimento das normas ambientais. A contrapartida deverá ser o aprimoramento da capacidade de fiscalização, sem a qual a LAC perderá sentido.
Os preservacionistas andam falando que a nova lei promoverá um "liberou geral". Minha experiência como gestor ambiental não corrobora esse negativismo. Nada irá piorar, podendo melhorar com um sistema de fiscalização eficiente sobre as LACs.
Quando, em 2012, aprovamos no Congresso o novo Código Florestal, o mesmo esquerdismo verde esgoelava, como agora, dizendo que viria o fim do mundo. Jornalistas ideológicos respaldavam a gritaria. Erraram feio. Hoje, todos defendemos com unhas e dentes o Código Florestal, reconhecido amplamente pela sua importância na conservação florestal do país.
Quando, em 2012, aprovamos no Congresso o novo Código Florestal, o mesmo esquerdismo verde esgoelava, como agora, dizendo que viria o fim do mundo. Jornalistas ideológicos respaldavam a gritaria. Erraram feio. Hoje, todos defendemos com unhas e dentes o Código Florestal, reconhecido amplamente pela sua importância na conservação florestal do país.
Deixar tudo como está é o verdadeiro retrocesso. A nova legislação ambiental representa um grande avanço na gestão ambiental do país. Estabelece prazos e traça normas sobre obras públicas capazes de impedir aquele absurdo ocorrido em Campos do Jordão.
Meio ambiente somos todos nós, não apenas o verde das matas.
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