Imagem: Polícia Civil do Paraná
O Plantão Judiciário de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a prisão preventiva do homem condenado por manter a própria esposa em cárcere privado por cinco anos, em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão, tomada na noite desta quarta-feira (26), atende pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que contestou a autorização para que o réu recorresse da condenação em liberdade.
A Vara Criminal de Rio Branco do Sul havia permitido que o homem aguardasse o julgamento do recurso solto. No entanto, o MP sustentou que a prisão é necessária para garantir a aplicação da lei penal, proteger a vítima e evitar nova fuga do acusado, que possui histórico nesse sentido.
Na liminar, o desembargador apontou que, como o réu permaneceu preso durante todo o processo e ainda convive com a vítima, não se mostrou coerente a soltura depois da sentença condenatória. Ele também ressaltou a periculosidade do acusado diante da gravidade dos fatos e da relação doméstica com a vítima.
Recurso pode aumentar a pena
O Ministério Público do Paraná recorreu da sentença que condenou o homem a 6 anos e 22 dias de reclusão e 1 ano e 12 dias de detenção, em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. A Promotoria pede a revisão de cinco pontos da dosimetria da pena, incluindo a correção no cálculo do crime de descumprimento de medidas protetivas.
Segundo o Ministério Público, a decisão aplicou uma pena de três meses para esse crime, ignorando alteração prevista na Lei nº 14.994/2024 - em vigor desde 9 de outubro deste ano -, que estabelece pena mínima de dois anos de reclusão. Com a reformulação, a punição pode ultrapassar dez anos, o que exigiria regime inicial fechado.
O caso
A denúncia foi apresentada em abril deste ano. Segundo as investigações, o réu, de 23 anos, teria mantido a mulher em cárcere privado entre 2020 e 14 de março de 2025, em uma residência na localidade de Taquaral, em Itaperuçu. O filho do casal, de quatro anos, presenciou os episódios de violência.
O homem responde pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal, ameaça, dano emocional à vítima e descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Igor Vieira sob supervisão de Alexandra Oliveira | Catve.com com Ministério Público
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