O padre Genivaldo Oliveira dos Santos foi denunciado pela 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel, após a Operação "Lobo em Pele de Cordeiro", conduzida pelo Nucria de Cascavel. Ele responde por 21 crimes diferentes contra 13 vítimas, duas delas mulheres (vítimas por tráfico de drogas). A denúncia segue para o Poder Judiciário tomar as providências.
Os fatos criminosos ocorreram no Rio de Janeiro, Cascavel, Guaraniaçu, Boa Vista da Aparecida e Santa Lúcia.
A Promotora de Justiça Andréa Frias, responsável pelo caso falou detalhes da denúncia em coletiva de imprensa.
O Ministério Público identificou:
Além da condenação do religioso afastado às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenização (a título de reparação por danos materiais e morais) para cada uma das vítimas. Os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil. O MPPR requereu ainda a manutenção da prisão preventiva do denunciado, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos mesmos termos da decisão judicial que converteu a prisão temporária em preventiva.
Tráfico de drogas
Com o indiciamento, surgiu a nova informação de que responde por tráfico de drogas. Hoje a Promotora Andréa explico que o entorpecente foi ministrado por Genivaldo, induzido o consumo e vendido.
"As vítimas falam de gotinhas que lhes eram dadas e faziam com que perdessem a consciência", afirma Andréa.
Três novas vítimas surgiram recentemente no processo, entre ela: um acólito de 13 anos, que foi vítima de estupro de vulnerável e importunação sexual.
No processo também foi inserido como vítima a mãe que foi induzida a dar as "gotas" ao filho para impedir a dependência de outra droga.
Requerimentos
Parte dos fatos inicialmente apurados foi arquivada parcialmente em função da prescrição e da insuficiência probatória para o oferecimento da denúncia. No caso, surgiram, no curso da investigação, notícias da prática de crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos por outro religioso, o Arcebispo Dom Mauro Aparecido dos Santos. Porém, não houve medidas criminais quanto a esses fatos, porque o suposto autor é pessoa falecida, motivo pelo qual foi requerida a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Transferência
A 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel solicitou à 10ª Promotoria de Justiça a abertura de procedimento junto à Vara de Corregedoria dos Presídios para apurar as razões da transferência do denunciado ao Complexo Médico Penal (CMP), em Curitiba. A mudança ocorreu em 15 de setembro, durante as investigações, sem ciência prévia ou posterior da autoridade policial, ministerial ou judicial. O denunciado continua recolhido no CMP.
Também foi requerido o encaminhamento de cópias dos autos ao presidente do Tribunal e ao Vigário Judicial da Arquidiocese de Cascavel. O objetivo é subsidiar a apuração de supostas condutas desviantes do denunciado que, embora não tenham sido objeto de imputação penal, indicam desvio de recursos de doações de fiéis e uso indevido de bens paroquiais para fins econômicos pessoais ou práticas criminosas.
Reparação de danos
Os autos ainda devem ser remetidos à 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, com atuação em Garantias Constitucionais, para possibilitar a reparação civil de possíveis danos individuais homogêneos sofridos pelas famílias das vítimas do padre afastado e de outro religioso já falecido, bem como a compensação civil de danos difusos e coletivos que possam ter sido causados à comunidade como um todo, por crimes e/ou condutas desviantes iniciadas em 2010.
Os atos, em tese, violaram direitos fundamentais (constitucionais e da Convenção Americana de Direitos Humanos), dentre outros, à liberdade de consciência e religião, e causaram sérios prejuízos, incluindo a exploração das seguintes vulnerabilidades: socioeconômica, fé e religiosidade, dependência química e de álcool, e sexual.
O pedido considera o fato de autoridades eclesiásticas terem sido informadas sobre os fatos, com a possibilidade de configuração de omissão juridicamente relevante.
Gabi Lira | Catve.com com MPPR
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