A Lei Estadual 20.739/2021, que instituiu o ensino domiciliar no Paraná, é inconstitucional.
É o que entendeu o órgão especial TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, nesta segunda-feira (21), que julgou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a lei que libera o Homeschooling no Paraná. Ingressaram com a ADI deputados estaduais e também instituições ligadas à área da educação.
A decisão principal é do relator, desembargador Rogério Kanayama, que foi seguida pelos demais desembargadores.
O principal argumento é que, conforme já definiu o STF (Supremo Tribunal Federal), o assunto depende de regulamentação em Lei Federal, ou seja, é assunto para o Congresso Nacional.
No Paraná, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em setembro do ano passado, e foi sancionada pelo governador.
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