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Trabalhista! E agora? - Os funcionários podem ser revistados na saída?


No quadro "Trabalhista! E agora?" desta semana do programa EPC, o juiz federal do Trabalho Marlos Melek, sanou mais dúvidas a respeito da legislação trabalhista. A dúvida é se a empresa pode revistar os funcionários no momento da saída do trabalho. Segundo o juiz, a empresa não pode realizar esse tipo de prática, já que o contrato de trabalho é regido pelo princípio da boa fé. "O empregador, o patrão, ele tem o poder de direção, administração e controle sobre o trabalho do empregado. Mas quando ele revista, está exercendo um poder que ele não tem, que é o de polícia. Portanto, quem é revistado na saída pode processar a empresa e pedir dano moral", explica o juiz. AUTOR Marlos Augusto Melek é juiz federal do trabalho, pós-graduado em Administração de Empresas, formado em Aviação Civil na função de Comandante, é comendador pelos estados do Paraná, Mato Grosso, Mato Groso do Sul e Pará.

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