Imagem Ilustrativa CATVE
Você já ouviu falar na ação de "alimentos gravídicos"? Essa é uma busca judicial, onde há uma fixação da pensão alimentícia para a gestante.
Com isso, a mulher pode cobrir todas as despesas adicionais que uma gestação envolve.
A defensora Terena Nery explica que essa não é uma ação de investigação de paternidade, ou seja, não precisa ser feito um exame de DNA.
Conforme informado, a lei diz que basta a presença de indícios de paternidade. A Lei não diz quais são esses indícios, mas têm se entendido que são por exempl:
Havendo esses indícios, os alimentos podem ser fixados para a gestante e após o nascimento do bebê eles são convertidos automaticamente em pensão alimentícia para a criança.
CASO EM FOZ DO IGUAÇU
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o ex-namorado contribua com os cuidados necessários à gestante de alto risco com quem mantinha relação em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.
Segundo o TJPR, há indícios de que a gravidez seja fruto do relacionamento com o rapaz. A Defensoria Pública do Estado do Paraná comprovou indícios de paternidade por meio de fotos e conversas pessoais.
O pedido da gestante foi negado pela Justiça em primeira instância, mas o TJPR reverteu a decisão por reconhecer 'indícios mínimos de paternidade'.
A mulher está no nono mês de gestação e enfrenta complicações que exigiram a realização de cirurgia para a passagem de balão traqueal - utilizado quando os pulmões do feto estão obstruídos.
Redação Catve.com
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