Foto: Defensoria Pública do Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que o ex-namorado contribua com os cuidados necessários à gestante de alto risco com quem mantinha relação em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.
Segundo o TJPR, há indícios de que a gravidez seja fruto do relacionamento com o rapaz. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) comprovou indícios de paternidade por meio de fotos e conversas pessoais.
"O homem, inclusive, já havia pago passagem aérea para que a mulher pudesse dar continuidade ao pré-natal em São Paulo", afirma o órgão.
Em pedidos de custeio de alimentos para grávidas, basta que sejam demonstrados indícios de quem é o pai. O pedido da gestante foi negado pela Justiça em primeira instância, mas o TJPR reverteu a decisão por reconhecer 'indícios mínimos de paternidade'.
"A segunda instância também reforçou o entendimento de que a alimentação deveria ser custeada para não comprometer a gravidez e o sustento da genitora", complementa a DPE-PR.
A defensora responsável pelo caso, Terena Nery, explica que a Justiça determinou o fornecimento dos alimentos em caráter provisório e de urgência, ou seja, antes da conclusão do processo.
"A separação dos pais após a descoberta da gravidez causou uma piora na condição financeira da gestante. Nesse contexto, foi necessária uma imediata intervenção do Poder Judiciário para evitar prejuízos à saúde da mãe e do feto", destaca Nery.
A mulher está no nono mês de gestação e enfrenta complicações que exigiram a realização de cirurgia para a passagem de balão traqueal - utilizado quando os pulmões do feto estão obstruídos.
Sem tratamento adequado, ele corre risco de morte.
"Esses fatores agravam a condição da mulher e do filho, e reforçam a importância de as necessidades básicas da gestante serem atendidas. A contribuição financeira é fundamental para garantir não apenas a qualidade de vida da mãe, mas também o desenvolvimento pleno da gestação", concluiu Nery.
Redação Catve.com
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