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Juiz Pedro Ivo nega liminar a Sérgio Moro


O ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, teve uma decisão negada pelo juiz da 10ª vara cível de Curitiba, Pedro Ivo Lins Moreira. O pedido em tutela de urgência era para a retirada de um vídeo do canal Terça Livre TV. O vídeo tem aproximadamente cinco minutos e cita uma análise sobre afirmações do Procurador Geral da República, Augusto Aras. Aras fala em uma entrevista de supostas irregularidades praticadas por procuradores que atuavam na operação Lava Jato. No processo, o ex-ministro alega que citações do comentarista do programa se enquadram como ofensas e causariam danos a imagem de Moro. O juiz Pedro Ivo Lins Moreira, que já trabalhou em Cascavel, julgou que não cabe o pedido de retirada do conteúdo de forma urgente pois o conteúdo foi veiculado há dois meses. "Instado a deliberar, nesse momento, sobre a retirada do conteúdo controvertido de todas as plataformas em que ele foi divulgado, entendo que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Isso porque, diante dos elementos apresentados, não vislumbrei urgência que legitimasse a medida, pois o conteúdo foi divulgado em 29 de julho de 2020 e a ação só foi proposta em 15 de setembro de 2020. Ou seja, o vídeo circulou por vários dias e a mensagem já foi exposta, o que afasta o perigo de dano e reforça a necessidade de aguardar a cognição exauriente". Pedro Ivo ainda cita o artigo 5o da Constituição Federal que versa sobre protege a liberdade de expressão e o direito de resposta. "Pondero que a matéria discutida é de alta indagação e recomenda autocontenção do julgador nesse momento, sobretudo se levarmos em conta que a remoção de manifestação contendo pensamento ou opinião pode caracterizar censura estatal.? A decisão cabe recurso.

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