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Justiça suspende eleição da Fiep e posse da nova diretoria


A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu a posse da nova diretoria da Fiep que estava prevista para o fim deste mês. A decisão é um recurso de José Eugênio Gizzi que concorreu a eleição da Fiep. A decisão da Vara do Trabalho determina que também seja convocada em 48 horas uma nova assembleia com integrantes da entidade. Um dos argumentos da chapa de José Eugênio Gizzi é que a direção da Fiep, presidida por Edson Luis Campagnolo julgou o recurso da candidatura de Carlos Walter Pedro. Houve pedido de indeferimento da chapa e o julgamento teria sido irregular. "A competência para julgar o recurso interposto pela parte autora é do Conselho de Representantes, exatamente como previsto no Regulamento Eleitoral da entidade. Não cabe ao Presidente da Federação analisar a viabilidade ou não de convocação de assembleia para tal julgamento, eis que se trata de previsão expressa no Regulamento Eleitoral." Em nota, a direção da Fiep informa que a eleição ocorreu dentro da normalidade. Sobre a decisão, a entidade aguarda notificação para ingressar com recurso. Veja a nota na íntegra. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná considera que a eleição da entidade, realizada em 14 de agosto, ocorreu dentro da normalidade e demonstrou a forte mobilização da indústria paranaense em torno da defesa dos interesses do setor. Com participação de 100% dos delegados dos 96 sindicatos habilitados a votar, o pleito definiu a vitória da chapa "Foco na Indústria, Fiep para os Sindicatos". Em relação à liminar expedida pela Justiça do Trabalho em resposta à ação protocolada pela chapa perdedora, a Fiep aguarda ser notificada oficialmente para analisar o conteúdo da decisão e encaminhar os recursos cabíveis. A Fiep confia na Justiça e acredita que o desfecho dessa ação confirmará a legalidade da eleição. Por fim, a Fiep reitera que todo o processo eleitoral foi pautado pelo compromisso com a ética e a transparência. Inclusive, todos os documentos e deliberações sobre a eleição podem ser acessados por qualquer cidadão no site da Fiep. A decisão é da Juíza do Trabalho, Fabiana Vieira, e em caso de descumprimento para a convocação da nova assembleia a pena de multa é de R$ 10 mil.

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