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Superfaturamento como crime não é certeza na nova lei das licitações

Roman, que faz parte da comissão especial, diverge de negociação para barrar proposta


A elaboração da nova lei das licitações que está em curso na Câmara dos Deputados tem recebido solicitações e - em alguns casos pressão - de alguns setores, sobretudo da construção civil. O item quem gerado discórdia é uma proposta do MPF (Ministério Público Federal) para que superfaturamento seja definido como crime na nova lei. Uma forma de elevar a elevar a punição para quem superfaturar obras públicas. A sugestão do procurador da República, Leonardo Andrade Macedo, é para pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa, e em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. O relator do projeto, João Arruda (MDB-PR), já admitiu à imprensa que pode retirar este item da lei, em comum acordo com vários parlamentares. A comissão especial que debate o projeto tem sido procurada pelo setor para que esta proposta do MPF não prospere. O deputado federal, Evandro Roman (PSD-PR), que também faz parte da comissão está apresentando mudanças no texto original, discorda da retirada de superfaturamento do rol de crimes previstos pela futura lei. Outro item que o parlamentar diverge do texto original é sobre a definição de valores de obras de grande vulto e também sobre a garantia (caução) dada pelas empresas que vão participar da licitação. Ele apresentou um voto sem separado para elevar o valor máximo dos atuais R$ 100 milhões para acima de R$ 300 milhões. O relator quer manter em R$ 200 milhões, mas Roman explica que isso restringe a competitividade. A alteração, segundo o parlamentar, atende a uma demanda do Sinduscon (Sindicato da Construção Civil) e da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). A segunda mudança que Roman sugere é na redução do caução, que hoje é de 3%, para 1%. Para ele, isso também aumentaria a competitividade nos certames, porque exige um ônus excessivo das empresas.

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