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União aumenta limites máximos da Lei das Licitações


Após 20 anos sem alteração, o decreto 9.412/2018, assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) aumenta os limites máximos de algumas modalidades previstas na Lei 8.666/1993 - a Lei das Licitações. A mudança foi publicada nesta terça-feira (19). O decreto considera certames para obras e serviços de engenharia e também da administração em geral e isso vai recair para estados e municípios, visto que a Lei 8.666 é da abrangência nacional. Em todas as modalidades, há aumento. Veja abaixo a atualização dos valores de cada item das licitações previstos no novo decreto. Os limites dos valores máximos para licitações de obras e serviços e engenharia são: Carta-convite: de até R$ 150 mil para até R$ 330 mil. Tomada de Preços: de até R$ 1,5 milhão para até R$ 3,3 milhões. Concorrência: de acima de R$ 1,5 milhão para acima de R$ 3,3 milhões. Para outras compras e serviços, os valores máximos para cada modalidade são: Carta-convite: de até R$ 80 mil para até R$ 176 mil. Tomada de preços: de até R$ 650 mil para até R$ 1,430 milhão. Concorrência: de acima de R$ 650 mil para acima de R$ 1,430 milhão.

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