A Justiça determinou nesta quinta-feira (27) a suspensão da greve dos servidores da PolÃcia Civil, com a ordem de retorno à s atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias parados. A decisão é do relator de ação civil que pedia ilegalidade do movimento, desembargador Luiz Taro Oyama.
O relator justificou sua decisão a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que serviços públicos desenvolvidos por grupos armados não admitem paralisação, "de modo que as atividades exercidas pelos policiais civis são análogas à s dos policiais militares, aos quais é vedado expressamente pela Constituição da República o exercÃcio da greve".
Segundo Oyama, o entendimento do STF pode ser interpretado para todos os órgãos da segurança pública, pois, se o direito de greve fosse concedido, "restringiria o direito da sociedade de exigir segurança fornecida pelo Estado". "Os administradores possuem o direito de serem protegidos contra ameaças à ordem pública, paz social e à s crises institucionais (Estado de Defesa, Estado de SÃtio e atuação das Forças Armadas), bem como em relação à insegurança interna causada por criminosos", afirmou.
Portanto, para o desembargador, a deflagração do movimento, em si, já se reveste de ilegalidade, diante da interpretação dada pelo STF. "Ademais, a atuação dos órgãos de segurança pública é essencial durante o perÃodo eleitoral, a fim de assegurar o exercÃcio do direito de sufrágio, de modo que a sua ausência ou atuação de modo deficitário pode acarretar consequências gravÃssimas à população", acrescentou na decisão.
AEN
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