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Trabalhista! E agora? - Terceirização de serviços


Toda semana o programa EPC conta com a participação do juiz federal do Trabalho Marlos Melek, autor do livro "Trabalhista! E agora?", com orientações e explicações sobre a legislação trabalhista. A dúvida da vez é de um funcionário. Ele trabalhava para uma empresa de terceirização, que acabou falindo e o trabalhador ficou sem receber os valores referentes à rescisão. O trabalhador pode processar a empresa onde ele prestou o serviço? Segundo o juiz, o funcionário pode sim processar o tomador de serviços, que é o local onde efetivamente o trabalho foi feito. "Você foi contratada pela empresa terceirizada, mas prestou serviço em outra firma. Pode processar as duas. Muita gente pensa que trabalhando em uma empresa terceirizada, não pode processar também a empresa que tomou essa mão de obra. é muito comum, inclusive para os micro e pequenos empresários, quando você paga direitinho a fatura da terceirização, da empresa que forneceu o empregado, você não se livra do problema. Caso a empresa terceirizada não pague as férias, a hora-extra, os direitos daquele trabalhador, a empresa terá que pagar de novo", explica. Marlos Augusto Melek é juiz federal do trabalho, pós-graduado em Administração de Empresas, formado em Aviação Civil na função de Comandante, é comendador pelos estados do Paraná, Mato Grosso, Mato Groso do Sul e Pará.

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