A Secretaria de Assistência Social de Cascavel (Seaso) esclarece que não tem poder de interferência nas decisões do Conselho Tutelar e que o vínculo do órgão autônomo com a secretaria é apenas administrativo.
A secretária de Assistência Social, Rose Vasselai, informou que já encaminhou à Corregedoria da Prefeitura um relatório com as explicações do Conselho Tutelar sobre o atendimento negado pelo servidor que estava de plantão quando uma adolescente de 14 anos foi agredida pelo namorado, de 22 anos.
Na ocasião, Diego Pereira Monteiro tentou defender a adolescente, mas foi morto com pedradas na cabeça.
Câmeras flagram momento que homem é morto a pedradas em Cascavel
"Inclusive, quando a gente ficou sabendo através da imprensa esse fato, aí eu, como secretária, já solicitei a minha equipe para fazer uma averiguação, para verificar os fatos, e já mandamos para a Corregedoria. Juntamos todos os fatos e foi para a corredidoria, que é a nossa função como Secretaria de Assistência Social", afirmou Rose Vasselai.
O conteúdo do relatório é considerado sigiloso. A Polícia Militar acionou o Conselho Tutelar para fazer o acolhimento da adolescente, porque a mãe teria prostituído a própria filha e o pai seria usuário de drogas. Porém, o plantonista teria recusado a atender o pedido da PM.
Adolescente agredida por autor de homicídio teria sido prostituída pela mãe
A informação é que essa não seria a primeira recusa do Conselho Tutelar de Criação de Cascavel diante de uma demanda da polícia militar, mas a omissão não teria sido comunicada ainda para a Seaso.
Conselho Tutelar precisa explicar por que não atendeu adolescente agredida
O Ministério Público também se manifestou sobre oassunto e reiterou as atribuições dos Conselheiros Tutelares, dizendo que não havendo familiares, extensos e não havendo outras opções como a atuação conjunta da rede de proteção para acessar a situação de risco, sendo caso de inevitável acolhimento institucional, deverá o Conselho Tutelar passar a atuar da seguinte forma.
Expedir ofício narrando a situação de risco constatada contendo todos os nomes e qualificações dos envolvidos, narrando quais diligências foram realizadas pelo Conselho Tutelar para que a situação de risco fosse cessada, quais medidas de proteção foram aplicadas e quais diligências foram realizadas para contatar os familiares extensos.
O referido ofício informativo do acolhimento deverá ser protocolado diretamente no sistema Projude, inclusive em períodos de plantão, e não mais encaminhado ao e-mail da promotoria de justiça.
Confira mais detalhes no vídeo:
Reportagem de Deivid Souza | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
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