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Conselho Tutelar precisa explicar por que não atendeu adolescente agredida

Órgão tem o prazo de 24 horas para apresentar justificativa


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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cascavel (CMDCA) cobrou o Conselho Tutelar de Cascavel pela falta de atendimento para a adolescente de 14 anos, que foi agredida pelo namorado de 22, na madrugada de domingo (12). 

De acordo com a Polícia Militar, Diego Pereira Monteiro tentou defender a menina, mas foi agredido com pedradas na cabeça. 

A equipe acionou o Conselho Tutelar, para seguir com a proteção da adolescente. Segundo o Tenente-Coronel Divonsir, o plantonista informou que deveriam entrar em contato com a família dela primeiro. No entanto, a mãe da menina a teria prostituído e o pai seria usuário de drogas.

Portanto, o CMDCA oficiou o Conselho Tutelar a prestar esclarecimentos que justifiquem a recusa para atender a adolescente.

"O prazo de 24 horas foi concedido para que o referido Conselho Tutelar encaminhe resposta formal ao CMDCA. Ressaltamos que a atuação integrada e responsável dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos é fundamental para assegurar o atendimento digno, humanizado e eficaz a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos", afirma CMDCA.

Uma nota foi emitida pela Prefeitura, confira:

"A Secretaria Municipal de Assistência Social esclarece que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, vinculado administrativamente à Secretaria, mas que atua de forma independente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A fiscalização dos conselheiros tutelares é feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A SEASO está buscando esclarecimentos sobre o caso. Caso seja constatado descumprimento de funções, a Secretaria pode encaminhar o caso à Corregedoria Municipal, que avaliará a necessidade de abertura de um processo administrativo (PAD).

A legislação municipal (Lei nº 6.773/2017) prevê que o prefeito pode determinar o afastamento temporário de conselheiros, mediante denúncia fundamentada ou provocação do Ministério Público, até a conclusão das investigações."

Gabi Lira | Catve.com

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