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Caso Daiane: TJ-PR decide que não é caso de júri popular e desclassifica conduta de policial penal


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O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o caso da morte de Daiane de Jesus, atropelada em maio de 2023 em Cascavel, não deve ir a júri popular. A decisão foi tomada por unanimidade no mérito, depois que o Ministério Público entrou com embargos de declaração - mas o recurso não foi aceito.

Com isso, a conduta inicialmente atribuída ao policial penal foi desclassificada e a análise mudou: o tribunal entendeu que não se trata mais de um crime doloso contra a vida, o que afasta a competência do Tribunal do Júri.

A história começou quando, em Cascavel, a Justiça tinha entendido que o policial penal envolvido no caso deveria sim ser julgado pelo júri. Mas, ao chegar ao Tribunal de Justiça, em Curitiba, o desembargador Benjamim Acácio viu de outra forma. Em agosto de 2024, ele argumentou que Daiane permaneceu deitada na rua por vontade própria. O desembargador ainda destacou que havia 13 boletins de ocorrência anexados ao processo que relatavam possíveis comportamentos suicidas de Daiane.

O advogado de defesa do policial penal, Alisson Silveira da Luz, sustenta que o uso da força pelo policial foi em legítima defesa, já que, segundo a versão da defesa, Daiane teria pulado em cima do segurança dentro da casa noturna.

Relembre o caso

Daiane de Jesus morreu na madrugada do dia 28 de maio de 2023, após ser atropelada na rua Paraná, em Cascavel. Segundo relatos, ela estava na porta da casa noturna, discutido com seguranças e até entrado em confronto físico com dois deles. Em determinado momento, Daiane ficou caída no meio da rua - e acabou atropelada por um carro logo em seguida.

Apesar da reviravolta na Justiça, o Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, mantendo o caso ainda em discussão.

Ainda cabe para o STJ em Brasília.

O policial penal segue afastado dos trabalhos por determinação judicial. 


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