Técnica de enfermagem de Ponta Grossa é investigada por desviar ampolas de fentanil do hospital, esse medicamento anestésico de venda controlada, mais forte do que a morfina.
A unidade hospitalar afastou funcionária assim que soube do crime, a denúncia foi feita no dia 17 de junho deste ano para a Polícia Civil, mesma data do afastamento. Mas mesmo proibida de frequentar o espaço, usou os dados de outra funcionária e furtou mais oito ampolas de fentanil.
A polícia descobriu que ela fazia buscas aos sistemas informatizados para verificar para quais pacientes havia sido prescrita a medicação. Depois disso, fazia o planejamento dos horários do remédio e retirava na farmácia hospitalar. Os medicamentos não eram administrados aos pacientes.
As investigações revelaram que a técnica de enfermagem entrava na unidade de saúde em diversos dias que não estava escalada, nem regularmente nem em regime de horas extras. Durante o mês de junho de 2024, ela solicitou a retirada de fentanil 88 vezes. No período de um ano realizou o total de 890 retiradas da medicação em dias que, em tese, deveria estar de folga.
A droga desviada, conhecida como Fentanil se classifica como um analgésico narcótico que se caracteriza pela rápida ação, curta duração e elevada potência (100 vezes maior do que a da morfina e 50 vezes maior que a heroína). O crescente uso recreativo de tal medicamento é atualmente encarado como uma ameaça global à saúde pública, dada a potencialidade e a impossibilidade de acesso público, eis que se trata de uma droga de aquisição estritamente hospitalar.
A partir das informações coletadas, o delegado responsável pelo caso, Dr. Derick Moura Jorge, representou pela decretação da prisão temporária da investigada, sendo que o pleito foi deferido pelo Poder Judiciário. Entretanto, antes que fosse dado cumprimento ao respectivo mandado, a autora foi internada com graves complicações médicas advindas, aparentemente, do uso desassistido de tal medicação, o que gerou a revogação da ordem de prisão.
Após o interrogatório da autora, o caso foi devidamente finalizado e encaminhado ao Ministério Público, sendo que embora não se tenha verificado nas investigações que a mulher estaria revendendo as medicações desviadas, mas sim fazendo uso irregular destas, esta foi indiciada pela prática dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e inserção de dados falsos em sistema de informação (artigo 313-A do Código Penal).
Redação Catve.com
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642