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MPPR recomenda que autarquia desconte faltas de servidor; entenda

Funcionário também é vereador e não existe qualquer tipo de vínculo entre as duas ocupações


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Foto: Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa à diretoria do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) para regularizar a situação de um servidor de carreira da empresa que também atua como vereador, em Antonina (PR).

No documento, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o órgão pede para que seja feito o desconto dos vencimentos quando o funcionário faltar ao serviço na Samae devido às atribuições do cargo político.

A Promotoria de Justiça sustenta que não existe vínculo entre os cargos e com a compatibilidade de horários, o servidor não pode faltar ao trabalho para atuar em cursos e eventos da Câmara Municipal. Assim, o descumprimento do expediente na Samae- uma autarquia municipal mantida com recursos do erário - seria injustificado.

O Ministério Público ampara o pedido na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa e cita ainda no documento trecho de acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que considerou "irregular o não desconto dos dias faltosos pelo servidor efetivo, sob o pretexto de participação em atividades inerentes ao cargo de vereador".

O Ministério Público também solicitou a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta do servidor e o levantamento dos valores proporcionais aos dias não trabalhados desde que ele ocupa o cargo no Legislativo. No documento, é indicado prazo de 15 dias para uma resposta da direção da Samae à Promotoria de Justiça.

MPPR

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