Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado/Arquivo
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), dentro do novo sistema nacional previsto na Reforma Tributária. O documento fiscal digital substituirá as notas de serviços municipais, criando um padrão unificado em todo o país.
A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto obriga estados e municípios a se adaptarem ao leiaute padronizado e a compartilharem as informações em um ambiente nacional.
Os municípios poderão escolher entre duas formas de emissão: manter o sistema próprio e apenas integrar os dados à plataforma federal, ou utilizar diretamente o emissor fornecido pelo governo.
Quem não aderir ao sistema poderá enfrentar sanções, como a suspensão das transferências voluntárias da União — caso dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — e dificuldades na arrecadação do novo tributo, já que o IBS dependerá do uso da NFS-e.
No Paraná, o desafio ainda é grande: dos 399 municípios, 204 não firmaram convênio até o início de setembro, 156 assinaram, mas não utilizam, e apenas 39 já emitem a nota no padrão nacional.
Igor Vieira sob supervisão de Alexandra Oliveira | Catve.com com Receita Federal
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