O acusado de empurrar Airton Guilherme contra ônibus vai a júri popular, conforme decisão da Juíza de direito Raquel Fratantonio Perini. Ele será julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, motivo fútil e sem chance de defesa da vítima.
"Considerando essas premissas, embora não se negue valor ao teor das declarações do réu, tenho que existem indicativos suficientes do animus necandi à admissão da acusação para julgamento perante o Tribunal do Júri."
No documento há o relato da vítima, testemunhas e informante sobre o que de fato ocorreu no dia dos fatos.
Na decisão também foi analisada com relação a prisão preventiva do acuso que foi mantida pela juíza.
"Os fundamentos invocados pelo magistrado titular deste juízo permanecem hígidos. Os fatos são graves e o réu ostenta registros criminais. Ademais, o feito se desenvolveu de forma regular, não há excesso de prazo ou alteração fática que justifique revogar a custódia cautelar neste momento. [...] Assim, mantenho a prisão preventiva e, por conseguinte, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade desta decisão.
DEFESA DO ACUSADO
A reportagem entrou em contato com o advogado do acusado que informou que vai recorrer a decisão dentro do prazo legal.
Segundo relatado, a defesa entende que houve lesão corporal e não houve tentativa de homicídio e dolo por parte do denunciado.
SOBRE O CASO
Airton Guilherme, de 21 anos, foi empurrado contra um ônibus na rua Paraná no dia 14 de maio deste ano. Câmeras de segurança mostram o momento exato da situação.
Depois de 32 dias internado, sendo 27 na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o rapaz recebeu alta e foi para casa, onde continuou os tratamentos.
No dia 22 de junho, Airton prestou depoimento para a Polícia Civil de Cascavel e realizou o exame do corpo de delito.
O Ministério Público do Paraná solicitou que o caso de Airton Guilherme, jovem de 21 anos empurrado contra ônibus, fosse repassado para a 1ª Vara Criminal de Cascavel. Isso significa que o órgão entendeu que a situação ocorrida na rua Paraná tem evidências de crime, tentativa de homicídio e não mais como lesão corporal.
Redação Catve.com
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