O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) garantiu o direito de autonomia da UFPR (Universidade Federal do Paraná) em negar a autorização de contrato de estágio não obrigatório de uma estudante de Engenharia Elétrica que apresentou baixo rendimento acadêmico no semestre anterior.
Por unanimidade, a 4ª Turma da Corte decidiu manter o indeferimento do pedido da aluna, que requeria a condenação da instituição de ensino a liberar sua contratação. O colegiado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios estabelecidos pela faculdade para a avaliação dos estágios de seus estudantes.
A aluna ajuizou a ação contra a UFPR após ser impossibilitada de assumir a vaga na qual foi aprovada em processo seletivo de estágio em uma empresa de tecnologia e sistemas. A acadêmica alegou que a instituição de ensino não teria legitimidade para negar a autorização do seu contrato com outra entidade.
Com o pedido julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Curitiba, a estudante recorreu ao TRF-4, sustentando que a medida da Universidade seria ilegal, pois estaria cerceando seu direito ao trabalho.
Na Corte, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeiro grau, salientando que o estágio não consiste em atividade de trabalho, mas sim em um ato educativo, conforme a Lei do Estágio, que assegura às instituições de ensino a autonomia de fixar requisitos para a validação de estágio curricular não obrigatório.
Assessoria
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