A juíza e diretora do local Thais Terumi Oto, proibiu o uso de alguns trajes para frequentar o fórum de Cambará, no norte do Paraná. De acordo com a portaria 5/2017 está proibida a entrada de pessoas que estejam vestidas com trajes "incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses".
Para as mulheres, está proibido: o uso de decotes profundos ?a ponto de deixar mais da metade do colo dos seios visíveis?; roupas com transparência a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas; blusas sem alça; que deixem a barriga, ou mais de um terço das costas desnudas; shorts (mesmo que com de meias calças), saia que não cubra pelo menos dois terços das coxas; chapéu, gorro, boina ou boné.
A medida também serve para os homens e fica proibido: uso de camiseta regata; camiseta com gole ?U? ou ?V? que deixe mais da metade do tórax exposto; chapéu, gorro, boina ou boné.
A verificação das vestimentas dos usuários fica sob responsabilidade do funcionário de uma empresa terceirizada, de segurança patrimonial que está prestando serviços no local. A pessoa que não cumprir com a determinação imposta na portaria, será impedida de ter acesso ao Fórum.
Uma das pessoas que foi impedida de entrar no local foi o entregador Vagner Santana, que foi advertido logo na recepção pelo segurança por estar usando boné. Para ele a medida de austeridade é desrespeitosa.
OAB
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, a medida é absolutamente discriminatória, especialmente considerando que a Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) adota tais regras.
O presidente da seccional, advogado José Augusto Araújo de Noronha, aponta ainda que não é possível delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de ?medir? as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.
?O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajados como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa "admitida" no foro trabalhista, mas ?vetada? no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório? afirma Noronha.
Com Tribuna do Vale
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