Projeto de autoria da vereadora Jessicão
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) recomendaram ao prefeito de Londrina, Tiago Amaral, que vete integralmente o projeto de lei 50/2024, aprovado pela Câmara Municipal em agosto, que autoriza a internação compulsória de pessoas em situação de rua.
De acordo com a DPU, o texto apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, além de ferir princípios fundamentais da Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Um dos pontos criticados é o fato de a medida prever internação compulsória apenas para a população em situação de rua, o que, segundo os defensores públicos federais, caracteriza tratamento discriminatório.
,"O projeto sugere práticas higienistas, uma vez que isola a população de rua de forma diferenciada e restritiva", afirmou o defensor regional de direitos humanos da DPU no Paraná, Nuno Castilho Coimbra da Costa. Ele lembrou que a autora da proposta também apresentou outra lei que proíbe o uso de bens públicos por pessoas nessa condição.
A recomendação também é assinada pela presidente do CNDH, Charlene Borges, e pelo defensor público federal Renan Sotto Mayor. O documento destaca que legislar sobre assistência social é competência da União, e não dos municípios, e que a proposta conflita com leis federais já vigentes, como a Lei da Saúde Mental (10.216/2001) e a Lei de Drogas (11.343/2006).
Outro ponto contestado é a ausência de participação popular durante a tramitação do projeto. Não foram realizadas audiências públicas, o que viola a Constituição, o regimento interno da Câmara de Londrina e resoluções do próprio CNDH, que preveem a participação de usuários e familiares em decisões sobre saúde mental e políticas para a população de rua.
A prefeitura de Londrina tem 10 dias para responder às recomendações, que devem ser encaminhadas ao CNDH e ao Ofício Regional de Direitos Humanos (DRDH).
De autoria da vereadora Jessicão, o texto estabelece procedimentos para a internação de pessoas com dependência química crônica, transtornos mentais preexistentes ou adquiridos, ou em vulnerabilidade com risco à própria integridade ou à de terceiros. A internação poderia ocorrer por solicitação de familiar, responsável legal ou, na ausência destes, por indicação de profissional de saúde.
O projeto passou com 15 votos favoráveis e 2 contrários.
Redação Catve.com
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