Política

Lista de agentes com contas desaprovadas é entregue ao TRE

Lista servirá para Justiça Eleitoral avaliar pedidos de registro de candidaturas


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Imagem: Assessoria

Cumprindo determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou, nesta terça-feira (9), ao Tribunal Regional Eleitoral, a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não. 

A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A relação será cruzada com a lista de pré-candidatos a vereador e prefeito em outubro próximo, para que a justiça eleitoral possa validar ou não os registros.

Mesmo não estando previsto na legislação, na ocasião foi feito um acordo entre os presidentes para que sejam encaminhados, ao TRE, os pareceres prévios das contas dos gestores públicos com a respectiva data de envio dos documentos às Câmaras Municipais. Também participaram da reunião o coordenador geral de Fiscalização, Djalma Riesemberg Junior e o diretor de Gabinete da Presidência, Vinicius Greco Pazza, além da Daniele Cristine Forneck Franzini, diretora-geral em exercício do TRE.

1.861

A relação contém nomes de 1.861 nomes - não necessariamente servidores ou gestores - que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas. 

O TCE esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela justiça eleitoral, a partir da existência do registro der candidatura.

Da relação constaram informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que houve o julgamento pela irregularidade das contas. Tal informação visa a atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184 de 29 de setembro de 2021. Quem tiver interesse em acessar o documento pode buscar o link no site do TCE-PR.

Digital

Esta foi a primeira vez que o arquivo foi enviado de forma totalmente digital ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) que, dentre outros, é meio utilizado para envio e o processamento de informações referentes a óbitos, a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem os direitos políticos.

O envio das informações por meio eletrônico foi possível por um trabalho conjunto entre a Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGF, Coordenadoria de Monitoramento e Execuções - CMEX e Diretoria da Tecnologia da Informação - DTI do Tribunal que desenvolveram um sistema que gerasse a lista nos padrões exigidos para o sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

A entrega desse material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, II, da Constituição do Estado do Paraná e o artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR. A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994.

Assessoria

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