Foto: Jornal do Brasil
Há 57 anos, em 13 de dezembro de 1968, entrava em vigor o Ato Institucional nº 5 (AI-5), considerado o mais rígido instrumento jurídico da Ditadura Militar no Brasil. O decreto foi assinado pelo então presidente, general Artur da Costa e Silva, em meio a protestos contra o regime, com destaque para manifestações do movimento estudantil.
O AI-5 concedia amplos poderes ao presidente da República, incluindo a possibilidade de fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, suspender direitos políticos de cidadãos, confiscar bens considerados ilícitos e impedir que a Justiça analisasse atos do Executivo.
Segundo o historiador e cientista político Francisco Carlos Teixeira, o objetivo do Ato Institucional era concentrar o poder e enfraquecer a atuação dos demais Poderes da República. De acordo com ele, o Judiciário foi um dos principais atingidos, já que perdeu a possibilidade de questionar decisões do governo militar.
O AI-5 permaneceu em vigor até 1978, quando foi revogado durante o processo de abertura política. Apesar disso, o tema segue presente em debates acadêmicos e políticos. Para o historiador, eventos recentes reforçam a necessidade de compreender o período e suas consequências institucionais.
Outro impacto direto do AI-5 foi a suspensão do habeas corpus para crimes políticos, medida que contribuiu para prisões arbitrárias durante os chamados anos de chumbo. Dados da Comissão Nacional da Verdade apontam que cerca de 50 mil pessoas foram presas em 1964, ano do golpe militar, muitas delas submetidas à tortura. O levantamento também identificou ao menos 434 mortos e desaparecidos em ações atribuídas ao regime.
O Ato Institucional nº 5 é considerado um marco do período mais restritivo da Ditadura Militar brasileira e segue sendo referência em análises históricas sobre democracia, direitos e garantias individuais no país.
Antonio Mendonça/ Catve.com
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642