O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, NEGOU nesta quinta-feira (26) o pedido de liminar através de mandado de segurança, impetrado pela empresa Bigolin Materiais de Construção Ltda., com sede em Cascavel, em face do prefeito Leonaldo Paranhos.
DECRETO
O mandado de segurança impetrado, foi devido o Decreto Municipal 15.513/2020 que estabeleceu a suspensão do atendimento ao público para o comércio em geral do Município de Cascavel. O decreto prevê a prevenção para a população no enfrentamento do vírus Covid-19 . A finalidade é de evitar circulação e aglomeração de pessoas.
A recomendação é para que a população fique em isolamento. O decreto prevê que somente empresas que comercializam produtos de primeira necessidade a população poderá atender o público, seguindo as restrições nele relatado e aprovado pelo COE.
INDEFERIMENTO
O Pedido de liminar foi indeferido em todos os seus termos. Porém, cabe recurso da empresa dentro do prazo já estipulado pela Justiça.
FUI!!!
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