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Justiça declara ilegal a greve dos servidores da Saúde

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi definida multa diária de R$ 50 mil


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O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Paraná (SindSaúde) recebeu nesta segunda-feira (07), por meio de oficial de justiça, a notificação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deferiu liminar considerando ilegal o movimento de greve deflagrado em 18 de março de 2014. Na última sexta-feira (4), a Secretaria de Estado da Saúde ingressou com a medida judicial contra o movimento e o juiz Sérgio Luiz Patitucci considerou que "a greve deflagrada pelo Sindsaúde não observou os ditames da Lei nº 7.783/1989" e determinou o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores grevistas. A decisão judicial determina também a proibição de qualquer ato por parte dos grevistas que impeça ou limite o acesso às unidades hospitalares do Estado ou unidades de tratamento de saúde, ou que prejudique o direito de ir e vir e de trabalho dos funcionários destas unidades. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi definida multa diária de R$ 50 mil.

AE Notícias

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