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TCE-PR aponta irregularidades em licitação para manutenção de frota do Estado

Licitação foi realizada para a contratação de empresa, no valor máximo de R$ 57.763.970,00 anuais


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O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada na Seap (Secretaria de Estado da Administração e Previdência) para apurar irregularidades no Pregão Presencial 44/2014 e na execução do Contrato 256/2015, decorrente do pregão. A licitação foi realizada para a contratação de empresa especializada no gerenciamento, controle e fornecimento de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular do Estado do Paraná, no valor total máximo de R$ 57.763.970,00 anuais. O TCE-PR julgou irregulares a ausência de comprovação da manifestação da Comissão de Avaliação do Sistema quanto a itens de recurso administrativo e a falta de demonstração de cálculo para estipulação em edital de valor mínimo para a taxa de administração. Em razão da decisão, o Tribunal aplicou a Ernani Augusto Delicato, ex-diretor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial; Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske, então pregoeira da Seap; e Samira Célia Neme Tomita, ex-secretária em exercício da Seap, individualmente, a multa de R$ 2.959,20. Dinorah Botto Portugal Nogara, secretária da Seap à época, recebeu duas multas nesse mesmo valor, totalizando sua sanção em R$ 5.918,40. Os conselheiros do TCE-PR determinaram, ainda, a inclusão dos nomes dos sancionados no rol de agentes públicos com contas julgadas irregulares; a expedição de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências em face de eventuais atos tipificados como de improbidade administrativa, crime da lei de licitações ou falsidade ideológica; e o encaminhamento dos autos a 3ª ICE (Terceira Inspetoria de Controle Externo) - unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Seap -, para o acompanhamento da execução do Contrato de Prestação de Serviços 256/2015.

TCE-PR

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