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TCE-PR reduz multa aplicada ao reitor da Unioeste, mas mantém julgamento

Sanção agora soma R$ 7,2 mil; entretanto, é mantido o julgamento pela irregularidade


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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reduziu a multa aplicada ao reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Paulo Sérgio Wolff. A sanção, agora, soma R$ 7.254,90, quantia mais proporcional ao dano praticado. A decisão foi tomada no julgamento pela procedência parcial do recurso de revista interposto pela universidade frente ao Acórdão nº 1591/16 do TCE-PR. As contas anteriormente analisadas permanecem irregulares. A irregularidade identificada pelo Pleno do TCE-PR, relativa a 2016, diz respeito ao pagamento de gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) aos servidores da Unioeste desde 2012. A multa aplicada ao reitor correspondia a 10% do valor total pago nos cinco anos analisados. Esta quantia seria calculada pela Diretoria de Execuções (DEX) da Corte de Contas. O relator do recurso, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela alteração da sanção aplicada, pois, somente em 2015, os gastos superaram R$ 18 milhões. Se calculada somente para este ano, a multa somaria R$ 2 milhões, valor desproporcional a ser cobrado do reitor, já que este não obteve vantagem direta pela impropriedade. A nova sanção corresponde a cinco vezes o valor de R$ 1.450,98, uma para cada ano da impropriedade (2012-2016). Este valor está previsto no Artigo 87, Inciso IV da Lei Complementar Estadual 113/05 - Lei Orgânica do Tribunal. Somada, a multa aplicada a Paulo Sérgio Wolff é de R$ 7.254,90. Irregularidade Por meio da Resolução nº 105/2012, o Conselho Universitário da Unioeste aprovou o pagamento da Tide sob o título de Plano de Desenvolvimento dos Agentes Universitários (PDA) da instituição. A gratificação mensal foi fixada em 55% do salário base dos servidores, com a condição da dedicação exclusiva de trabalho e a execução de projetos de pesquisa. Na avaliação do TCE-PR, a Tide deveria ter sido criada por decreto do governo estadual e não por resolução interna da Unioeste, como ocorreu. A medida fere o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/70) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A decisão pela irregularidade do apontamento foi expressa no Acórdão 1591/16 - Tribunal Pleno, em 14 de abril de 2016. Recurso de revista Em recurso, o reitor alegou que, dentre outras justificativas, o PDA se trataria de uma ferramenta didático-científica e administrativa, o que configura autonomia absoluta à universidade. O relator não acolheu a defesa, pois, devido ao seu caráter remuneratório, a vantagem direcionada aos servidores só poderia acontecer se aprovada por lei, como previsto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. O relator também destacou o Artigo 207 da Constituição, ao tratar da autonomia citada pelo recorrente. Esta autonomia não seria, sob nenhuma hipótese, absoluta, pois as instituições "devem se subordinar às normas constitucionais e infraconstitucionais, tais como as que regem o orçamento, as despesas com o pessoal, as de controle e fiscalização". O conselheiro Artagão de Mattos Leão votou pela manutenção do Acórdão nº 1591/16, alterando apenas a sanção aplicada a Paulo Sérgio Wolff. Os demais membros do Pleno acompanharam, por maioria absoluta, a decisão do relator, na sessão de 8 de junho.

TCE-PR

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