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Parcelamento de dívidas tributárias da fusão de Bolsas é regulamentado

Não existe, no caso, um aplicativo disponível no site da Receita Federal


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O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que regulamenta o parcelamento de dívidas tributárias contraídas até 2008 por corretoras de valores e instituições financeiras devido à fusão da Bolsa de Valores de São Paulo com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BMF), também sediada na cidade de São Paulo. A dívida é relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de ganho de capital com trocas de ações. O parcelamento começa hoje e vai até o dia 4 de fevereiro, informou a chefe da Divisão de Normas e Arrecadação da Receita Federal, Sara de Almeida Silva. Segundo ela, a dívida é de R$ 6 bilhões, mas a expectativa de arrecadação é bem baixa. Para o pagamento à vista, o perdão de multas e juros é de 100%. Se houver o parcelamento em 60 vezes, o perdão será de 80% conforme lei aprovada no Congresso Nacional no fim de 2014. Os interessados no parcelamento deverão realizar a operação manualmente perante a Receita Federal. Não existe, no caso, um aplicativo disponível no site da Receita Federal destinado à renegociação.

Agência Brasil

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