Política

Ex-prefeito de Ponta Grossa tem devolução reduzida em R$ 330 mil

O montante abatido corresponde ao total das obras efetivamente realizado


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O ex-prefeito de Ponta Grossa Péricles de Holleben Mello (gestão 2001-2004) obteve abatimento de R$ 330.170,19 no valor a ser restituído à Secretaria de Estado da Saúde por falhas na execução de convênio entre a prefeitura desse município dos Campos Gerais e a pasta estadual. Assim, o montante a ser devolvido por Péricles Mello ao erário estadual, solidariamente com o município, fica em R$ 1.220.241,73. Assinado em 2003, o convênio tinha como objetivos a reforma e a ampliação do Hospital Infantil João Vargas de Oliveira e do Hospital Regional de Ponta Grossa. Com a decisão, aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 30 de junho, foi retificado do ofício o Acórdão nº 1245/16 - Pleno. Assim, passou a constar como total da condenação o valor de R$ 3.395.814,53, como fixado pelo Acórdão nº 3980/12, da Segunda Câmara. Ao também ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho, sucessor de Péricles, que governou de Ponta Grossa nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, restou o pagamento de R$ 2.175.572,80, também solidariamente com o município. A redução no valor a ser ressarcido por Péricles Mello teve como causa embargos de declaração de autoria do ex-prefeito. O montante abatido corresponde ao total das obras efetivamente realizado: 7,63%. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu provimento parcial ao recurso, discordando do pleito original do recorrente, de reduzir a restituição a R$ 237.650,50. No entendimento do relator, ficou evidente a responsabilidade do ex-prefeito pela interrupção das obras. Segundo escreve o conselheiro Nestor Baptista, passados quase 13 anos desde a assinatura do convênio, o órgão repassador dos recursos não atestou se elas aconteceram de forma regular. As obras ficaram paralisadas de 22 de dezembro de 2004, data da rescisão contratual, até 5 de junho de 2006. Na ocasião, teriam sido retomadas por outras empresas e com base em diferentes projetos, sem homologação da Secretaria de Estado da Saúde. "Tal desdobramento, por si só, já justificaria a plena responsabilização do embargante, pois o simples transcurso do tempo, sob o prisma da eficiência, já acarreta prejuízo ao erário." Da decisão cabe recurso.

TCE-PR

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