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Quociente eleitoral e quociente partidário. Como serão as distribuições de vagas? - por Luiz Nardelli


Dirigentes partidários estão "trabalhando" forte para buscar na sociedade nomes para formação das chapas de vereadores. Com cerca de 25 agremiações no município, e com as novas regras da Legislação Eleitoral, Cascavel possui 21 cadeiras na Câmara Municipal, então, cada agremiação poderá lançar 22 candidaturas a vereadores, das quais 15 vagas de um gênero (masculino/feminino) e 7 do oposto.

PARTIDOS

É comum, para quem acompanha os bastidores da política Cascavelense, ver e ouvir como anda a questão de filiações visando as eleições deste ano. Entretanto, das agremiações (partidos e federações) existentes em Cascavel e que possuem condições diretas de formar chapa completa, ou seja, com 22 candidatos, podemos dizer que não será mais do que a metade dessas agremiações que alcançará o objetivo. 

QUOCIENTE ELEITORAL

O quociente eleitoral nada mais é que a "LEGENDA" que cada agremiação tem de fazer para eleger um candidato, desde que esse tenha obtido 10% do quociente eleitoral. Seguindo essa regra eleitoral não basta estar em um partido "nanico", tem de analisar o quanto de votos este partido fará. Já que para participar das sobras do quociente partidário, o partido não obrigatoriamente terá de alcançar o quociente eleitoral, basta ter quantidade de votos suficientes para entrar no "puxa" das sobras.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

Quocientes eleitoral, partidário e sobras por média: entenda como funcionam esses cálculos eleitorais. Operações definem quantas cadeiras cada partido terá direito, considerando-se as vagas obtidas pelo quociente eleitoral e partidário. 

MAJORITÁRIA

Nas próximas eleições de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país vão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. Para o primeiro cargo, caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a eleição segue o princípio majoritário, isto é, vence o pleito aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Se o resultado não for alcançado por nenhum concorrente em uma primeira votação, realiza-se um segundo turno, dessa vez, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. No Brasil, as mesmas regras são aplicadas para a eleição de presidentes e governadores.

VAGAS

As vagas são preenchidas por esses candidatos de acordo com as regras que se aplicam ao sistema proporcional, que utiliza alguns critérios importantes:

Quociente Eleitoral (QE), Quociente Partidário (QP) e votação mínima de 10% do quociente eleitoral (legenda).

CASCAVEL

Cascavel possui, na Câmara Municipal, 21 vagas para vereadores para os quais estima-se 185 mil votos válidos para as chapas proporcionais (vereadores). A divisão desses 185 mil votos pelo número de vagas dará um quociente eleitoral de 8,810 mil.

QUOCIENTE ELEITORAL (QE)

CÁLCULO 

21 Vagas na Câmara Municipal 

185.000 votos válidos 

Nº VOTOS 185.000 

DIVIDIDO por 21 cadeiras = 8.810 (QE).

QUOCIENTE PARTIDÁRIO (QP)

Essa operação também ajuda a definir o Quociente Partidário (QP), que é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral. A partir desse cálculo, é possível saber quantas vagas um partido pode obter em uma determinada Casa Legislativa. No exemplo abaixo, aplicando a regra, o partido X, que obteve 20 mil votos válidos no município, terá direito a duas vagas diretas. 

CÁLCULO 

PARTIDO (X)

Nº VOTOS 20.000 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 2 vagas diretas

PARTIDO (Y)

Nº VOTOS 16.000 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 1 vaga direta

PARTIDO (Z)

Nº VOTOS 11.800 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 1 vaga direta

PARTIDO (W)

Nº VOTOS 6.800 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 0 vaga direta

É importante ressaltar que serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Na situação aqui simulada, essa quantidade é de 881 votos como ponte de corte.

Sobras eleitorais

A distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido ou federação, que por sua vez é determinado pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1 (um). Ao partido ou à federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram.

A operação deverá ser refeita enquanto houver sobras de vagas restantes. Nessa repetição do cálculo devem ser consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido político ou pela federação em cálculos anteriores das sobras, ainda que não preenchidas.

Considerando que, no exemplo, sobraram quatro vagas a serem preenchidas para o cargo de vereador, a distribuição da primeira, segunda, terceira e quarta sobras será feita de acordo com os quadros abaixo.

DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS

PARTIDO (X)

Nº VOTOS 20.000 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 2 vagas diretas

Quociente Partidário

20.000 dividido por 3 para puxar o 3º = 6.666 (QP)

PARTIDO (Y)

Nº VOTOS 16.000 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 1 vaga direta

Quociente Partidário

16.000 dividido por 2 para puxar o 2º = 8.000 (QP)

PARTIDO (Z)

Nº VOTOS 11.800 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 1 vaga direta

Quociente Partidário

11.800 dividido por 2 para puxar o 2º = 5.900 (QP)

PARTIDO (W)

Nº VOTOS 6.800 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 0 vaga direta

Quociente Partidário

6.800 dividido por 1 para puxar o 1º = 6.800 (QP)

PARTIDO (A)

Nº VOTOS 5.950 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 0 vaga direta

Quociente Partidário

5.950 dividido por 1 para puxar o 1º = 5.950 (QP)

PARTIDO (B)

Nº VOTOS 9.100 

DIVIDIDO por 8.810 (QE) = 1 vaga direta

Quociente Partidário

9.100 dividido por 2 para puxar o 2º = 4.555 (QP)

PARTIDO (X)

 20.000 VOTOS 2 vagas diretas e um QP de 6.666 para puxar a 3ª 

PARTIDO (Y)

16.000 VOTOS 1 vaga direta e um QP de 8.000 para puxar a 2ª 8.000 

PARTIDO (Z)

11.800 VOTOS 1 vaga direta e um QP de 5.900 para puxar a 2ª

PARTIDO (W)

6.800 VOTOS 0 vaga direta e um QP de 6.800 para puxar a 1ª

PARTIDO (A)

5.950 VOTOS 0 vaga direta e um QP de 5.950 para puxar a 1ª

PARTIDO (B)

9.100 VOTOS 1 vaga direta e um QP de 4.550 para puxar a 2ª

ANÁLISE

Para que facilitar se podemos complicar:

Para que não paire dúvidas, para eleição pelo quociente eleitoral vale para aqueles partidos que fizerem um vereador direto. A segunda fase, será executada para aqueles partidos que não conseguiram fazer o quociente eleitoral mas obtiveram 80% da Legenda e o candidato terá de ter feito 20% do quociente eleitoral. Caso não tenha nenhuma agremiação que se encaixe, seja nos 80% ou nos 20% do candidato, valerá a terceira fase, o partido com maior quociente partidário e o candidato que obtiver 10% da legenda, será puxado se o quociente partidário entrar nas sobras.

QUADRO DEMONSTRATIVO

PARTIDO Votos V.diretas sobras QP Nº de cadeiras

(X) 20.000 2 3ªS. 6.666 03

(Y) 16.000 1 1ªS. 8.000 02

(Z) 11.800 1 5.900 01

(W) 6.800 0 2ªS. 6.800 01

(A) 5.950 0 4ªS. 5.950 01

(B) 9.100 1 4.550 01

Se tivermos apenas 4 SOBRAS conforme o quadro acima, ficaria o puxa dos Quocientes Partidários dessa maneira. Depende muito de como serão distribuídos os 185.000 mil votos em todas as agremiações.

Caso tenhamos 15 eleitos diretos, vai existir uma sobra de 6 vagas para serem puxadas pelo quociente partidário.

Sendo assim, aqueles que tiverem na agremiação as maiores sobras do que o concorrente, vão ficando com as vagas, inclusive aquelas agremiações que não fizerem QUOCIENTE ELEITORAL (LEGENDA).

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