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STF libera sátiras no rádio e TV a candidatos nas eleições

"Quem não quer ser satirizado, que fique em casa", diz relator


A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou os artigos da Lei 9.504 de 1997, que impedem a veiculação das sátiras em programas de rádio e TV a candidatos. O julgamento da Adin (Ação Direta Inconstitucionalidade) proposta pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) foi concluído nesta quinta-feira (21). Sete ministros votaram contra a censura aos programas de humor. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os artigos configuram censura prévia e quem quer evitar críticas e sátiras, fique em casa. "Entendo que nos dispositivos impugnados está presente o traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato. Quem não quer ser criticado, que não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato". O STF analisou se os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação. Para a Abert, a proibição fere os direitos à liberdade de expressão. O relator é o ministro Alexandre de Morais. A Abert sustenta que "os dispositivos legais em questão não se coadunam com a sistemática constitucional das liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira". A PGR (Procuradoria Geral da República) deu parecer favorável à Adin. Votaram à favor da Adin os ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

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