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Pai de aluno registra BO ao ser impedido de votar no Programa Parceiro da Escola

Votação acontece em seis colégios estaduais de Cascavel desde sexta-feira (6) até segunda (9)


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Catve.com

O pai de duas estudantes do Colégio Olinda Truffa de Carvalho registrou um boletim de ocorrência com a Polícia Militar em que denunciou ter sido impedido de votar no Programa Parceiro da Escola neste sábado (07), em Cascavel (PR).

Carlos Leandro Linhares Braga relatou que foi impedido de votar após uma mudança no regulamento. Segundo ele, a alteração foi feita na noite desta sexta-feira (06).

"Na noite de ontem, a Secretaria de Educação emitiu uma orientação proibindo que os pais que não estiverem cadastrados no sistema de matrícula da escola pudessem votar. Eu sou representante das minhas filhas legalmente, mas fui impedido", declarou.

Carlos disse não entender a mudança. Segundo ele, os pais e responsáveis legais puderam votar normalmente na sexta-feira, antes da edição da resolução que altera a norma.

"Durante o dia de ontem inteiro, o pai ou a mãe ou o responsável legal pelos alunos poderiam votar. Chegariam à escola, apresentariam a documentação comprovando que é responsável pelo aluno menor de 18 anos e votava", afirmou.

Um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado com a Polícia Militar, que está fazendo ronda nos colégios a fim de garantir a segurança e a ordem durante a votação do Programa Parceiro da Escola. "Fomos abordados pelo pai que dizia estar sendo prejudicado no direito de voto. Efetuamos o registro do boletim e encaminhamos para a 15ª. Orientamos o pai a procurar seus direitos", afirmou o Sargento Roberto Camargo.

A Resolução 7.789/2024 estabelece que "somente será permitida a votação do pai ou responsável que estiver cadastrado no SERE como responsável pelo estudante. Não será permitido que outra pessoa vote pelo aluno, mesmo que apresente documentação comprobatória, pois não há garantia de que o responsável cadastrado no SERE não comparecerá para votar durante os três dias de consulta. Não está autorizada a alteração de responsável cadastrado no SERE após a emissão das listas de votação, bem como durante os dias de consulta".

A Catve.com teve acesso a um áudio enviado pelo WhatsApp em que uma das responsáveis pela comissão de votação do Programa Parceiro da Escola esclarece a mudança:

"Até ontem, a comissão central permitiu que o pai substituísse o pai ou a mãe substituísse o pai na assinatura. No entanto, havia pessoas fazendo [votando] em duplicidade, então a comissão baseada no artigo 27 vai manter somente quem estiver na lista", diz no áudio.

Em outro momento, ela reconhece que houve a mudança: "Eles podem argumentar que ontem foi permitido, foi, no entanto, o jurídico recebeu denúncia de pessoas que estavam votando em duplicidade".

No áudio, ainda é explicado que a Lei 7.235/2024, que regulamenta o Programa Parceiro da Escola, estabelece que somente o responsável legal perante à Escola está apto a votar, segundo o artigo 27 da lei:


 Art. 27 Estão aptos a votar:

I - professores que estejam supridos na instituição de ensino;

II - funcionários supridos na instituição de ensino, exceto os terceirizados;

III - responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de dezoito anos;

IV - estudantes com dezoito anos completos até a data da consulta.


Sobre o Programa Parceiro da Escola

Segundo a Secretaria da Educação, o programa tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho.

A votação do Programa Parceiro da Escola é realizada desde sexta-feira (06) e segue até segunda-feira (09) em seis unidades de Cascavel:

  • Colégio Jardim Interlagos
  • Colégio Eleodoro Ébano Pereira
  • Colégio Marilis Faria Pirotelli
  • Colégio Olinda Trufa de Carvalho
  • Colégio Ieda Baggio Mayer
  • Colégio Padre Carmelo Perrone

O horário é das 8h às 20h30 na sexta e segunda-feira e das 8h às 17h no sábado. No domingo não haverá votação.


NOTA DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO

O Artigo 27, inciso III do Decreto Governamental nº 7235, de 03 de setembro de 2024, define o público apto a votar, delegando aos responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de dezoito anos, a competência do voto.

Portanto, não se trata de situação irregular, tampouco cerceamento ao direito de escolha do pai, mas, considera-se de forma restritiva, o estabelecido no Decreto Governamental e na Resolução Secretarial.

Todas as informações foram repassadas ao pai naquele momento. 

Ressaltamos novamente que, a consulta pública está ocorrendo nas seguintes datas e horários: no dia 6 de dezembro de 2024, das 8h às 20h30; no dia 7 de dezembro de 2024, das 8h às 17h, e no dia 9 de dezembro de 2024, das 8h às 20h30.


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