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Cancelado o júri popular do acusado de envenenar dois pães de mel e enviar para o suposto amante da esposa em Cascavel, no oeste do Paraná. O julgamento começou nesta manhã às 9h, mas não foi concluído.
A sessão precisou ser interrompida depois da defesa deixar a sessão. O advogado do réu disse que "por questões técnicas", considerando que a defesa não teve acesso aos documentados juntados ao processo com três dias de antecedência.
Antes do cancelamento, Jefferson Makyama, assistente de acusação, já previa que isso poderia ocorrer.
Segundo Jefferson, conforme o prazo previsto em lei, os arquivos foram anexados ao processo, no entanto não foram repassados à defesa em tempo ágil.
Em entrevista ao Portal Catve.com, Cleber Evangelista, advogado do réu, disse que foi surpreendido com a juntada de múltiplos documentos tanto pela acusação, no caso o Ministério Público, quanto a assistência de acusação.
"Por uma máxima da lei, em respeito à ampla e irrestrita defesa, nós não fomos formalmente intimados a respeito desses documentos e, portanto, não nos foi oportunizada uma resposta à altura ao teor desses documentos", explica.
O juiz recusou o pedido de adiamento da defesa. Diante disso, os advogados decidiram retirar-se do plenário por estratégia. "Nós adotamos essa postura de maneira respeitosa, entendo que a Justiça boa não é a Justiça que se acelera. A Justiça boa é a Justiça praticada em seu tempo", conclui.
Caso Pão de Mel
O caso do pão de mel gerou muita repercussão em 2021. O homem mandou dois pães de mel envenenados para tentar matar o amante da esposa. Os doces foram enviados para a casa dele. O acusado pelo crime contratou um motoboy para entregar os doces. A vítima comeu o pão de mel, passou mal e foi hospitalizada.
No ano passado, o Ministério Público denunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado, por entender que ele agiu por motivo torpe e armou uma vingança ao descobrir o relacionamento extraconjugal. O MP também entendeu que ele tentou matar a esposa do amante, já que enviou a encomenda envenenada para a residência do casal.
Por isso, o réu será julgado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, e por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado.
A assistência de acusação acredita numa pena acima de 10 anos. Do julgamento, serão ouvidos o delegado, investigadores, o médico que atendeu a vítima e outras testemunhas.
Redação Catve.com
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