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Acusado de matar a servidora Nelci em Cascavel vai a júri popular

Acusado deve responder por tentativa de roubo e homicídio com três qualificadoras


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Foto: Reprodução/Câmeras de monitoramento

O acusado de matar Nelci Terezinha Gonzatti, Lucas Keller de Carvalho, vai a júri popular, sendo que deve responder por tentativa de roubo e homicídio com três qualificadoras, conforme decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Cascavel, na tarde desta quinta-feira (29).

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As qualificadoras indicadas pelo magistrado são: meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado para assegurar a impunidade de outro delito. O promotor do Ministério Público, Alex Fadel, conta que o réu respondeu apenas às perguntas feitas pela defesa técnica.

O assistente de acusação, Lauri da Silva, revela que duas testemunhas também prestaram depoimentos: o pai do réu e um policial militar que prestou apoio no atendimento da ocorrência. O assistente de acusação, Wellinghton Silvério, destaca que nessa primeira fase do tribunal do júri, tanto o Ministério Público como a assistência de acusação não demonstraram interesse em apresentar um recurso para rever a decisão do juiz. 

A advogada do réu, Suelane Gundim, afirma que a defesa pretende apresentar um recurso para retirar uma das qualificadoras, pois, não concordam que Lucas Keller de Carvalho tenha praticado o crime com a intenção de garantir impunidade pela tentativa de roubo. A defesa também solicita a absolvição do réu pela tentativa de roubo. Ainda não há data definida para a realização do tribunal do júri.

SOBRE O CASO:

A casa da servidora Nelci Terezinha foi invadida por Lucas e ela foi morta a facadas. As imagens chocaram pela crueldade. Lucas Keller de Carvalho, de 22 anos, foi detido poucos minutos depois do homicídio quando tentava praticar outros crimes. Nelci era servidora pública e trabalhava na Unidade Básica de Saúde do bairro Aclimação.

O advogado do réu, Ismael Kalil informou que entrará com pedido de recurso perante o tribunal, para conseguir o exame de sanidade mental, pois defende que ele não estava em plena consciência no momento do crime. A justiça negou o pedido pois alega que o autor do crime tinha plena consciência dos atos praticados.

Redação Catve.com

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