Policial

Caso João Vitor: Justiça aceita denúncia sobre queda de muro que matou criança

Estrutura atingiu menino em 2017, no Centro de Vivência do Bairro Floresta


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O caso envolvendo a morte de João Vitor, em 2017 no Centro de Vivência do Bairro Floresta, está perto de um desfecho. Dois anos após o fato, o ministério público concluiu a investigação e entendeu que houve imperícia da Construtora Borenge, responsável obra e negligência dos agentes públicos e da engenharia. O ministério público ofereceu a denúncia contra o sócio da Borenge, Dácio Borges; contra o engenheiro responsável, Paulo Moretti Junior; contra o servidor Darci Gonzatti e contra o ex-secretário de meio ambiente, Luiz Carlos Marcon. O Ministério Público cita que a suposta imperícia da empresa foi ao não construir o muro com a armadura correta, e ao não se atentar ao projeto. Já aos agentes públicos e ao engenheiro, a negligência foi por ignorar as especificações técnicas e também por não seguir o projeto. O juiz responsável pelo caso, Leonardo Ribas Tavares, aceitou a denúncia e com isso, os quatro denunciados se tornaram réus no processo. O advogado da família explica que o processo passou de homicídio qualificado para homicídio simples. A expectativa da família é que seja feita justiça. DEFESAS A Defesa de Darci Gonzatti irá demonstrar durante a fase de provas do processo que o acusado não tem qualquer responsabilidade sobre o acontecimento, confiando que a Justiça, após criteriosa análise das provas, irá absolvê-lo da acusação. A defesa de Dácio Borges e Paulo Moretti Junior enviaram a seguinte nota: Em relação aos fatos, a defesa salienta que absolutamente todas as suas obrigações foram cumpridas correta e adequadamente junto ao Município. A defesa anexou aos autos prova de que outros muros construídos com a ferraria defendida como sendo a correta já desabaram por completo (Centro de Convivência do Bairro Santa Cruz), e de que outros Centros de Convivência, tais como a do Bairro Santa Felicidade houve a aplicação de treliças e a obra permanece estável até a presente data. Decorre daí que a ferraria não é o único elemento que pode vir a atribuir responsabilidade penal no âmbito do processo penal. Há diversos relatos, além de outras provas no processo de que a praça estava abandonada há anos, e de que nunca recebeu a manutenção devida, mesmo com reiterados pedidos da população, e mesmo após metade do muro já ter caído anteriormente. O último pedido de manutenção foi feito poucos dias antes do acidente, quando o município executou a roçada da área, e mesmo antes, os expressos pedidos de manutenção, nada fez a respeito. Mesmo após a queda de metade do muro, a empresa nunca foi notificada desta situação. Esta queda prévia afetou consideravelmente a estabilidade do muro, e nada foi feito por parte do Município de Cascavel. Não houve isolamento da área, e nem mesmo manutenção por conta própria, ou provocação da empresa para vir a fazê-lo. Não bastasse o quadro pretérito ao acidente, outras reportagens publicadas na presente data (22/08/2019) dão conta de que ainda existem muros em outros Centros de Convivência que não têm estabilidade, e que continuam sendo mantidos em pé, sem que a prefeitura faça nada a respeito, e este fato é absolutamente relevante para demonstrar que há responsabilidade do Município de Cascavel, e não da empresa. Por fim, a defesa registra o total respeito tanto à vítima quanto aos familiares, bem como à comunidade como um todo, mas salienta que os fatos não ocorreram da forma relatada pelo Ministério Público na denúncia. Exatamente por isso é que se acredita que após o regular exercício do contraditório restará comprovada a absoluta inocência de ambos os acusados. A defesa de Luiz Carlos Marcon informou que vai se manifestar nesta sexta-feira (23).

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