A greve do transporte público em Cascavel foi suspensa pelo Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano Fretamento Escolar e Escolar Rural de Cascavel), que estava prevista para segunda-feira (9/12). A decisão da greve foi informada pelo Nelson Borba, presidente do Sinttracovel.
A notícia anunciada após o processo licitatório proposto pela Transitar ser suspenso pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, por identificar uma cláusula que não respeita as garantias trabalhistas, afinal o edital permite ao poder concedente exigir a dispensa de funcionários em até 48 horas, sem responsabilização pelas demissões.
"O edital não teria previsto o reajuste anual relativo à data base do mês de maio dos trabalhadores, bem como o pagamento de auxílio alimentação e auxílio saúde previsto em acordo coletivo de trabalho; ao exigir a dispensa de trabalhadores e se eximir da responsabilidade trabalhista, o poder concedente estaria contrariando a Lei nº 13.429/2017; o edital não possuiria previsão de pagamento de verbas rescisórias", detalha a decisão do TJPR, proferida pelo juiz de direito Eduardo Villa Coimbra Campos.
O sindicato classificou artigo como uma violação constitucional e ameaçava uma greve a partir de segunda-feira (9), caso a cláusula contratual não fosse alterada.
Além da decisão da Vara da Fazenda, nesta tarde o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também já tinha determinado a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2024, que seria realizada na próxima segunda-feira (9), destinada à concessão do serviço público de transporte coletivo em Cascavel.
Neste caso, a decisão liminar, emitida pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha atende a uma representação da Viação Capital do Oeste Ltda., que atualmente presta o serviços na cidade. A empresa afirma que existem irregularidades no modelo do processo.
Redação Catve.com
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