O Município de Cascavel conseguiu liminar para que o transporte público da cidade não seja interrompido na cidade em 48 horas.
Conforme o documento, o prazo permite que neste período possa ser feito análise do questão pela relatora.
Além disso também ficou fixada a multa de R$ 30 mil por dia, caso seja descumprida a decisão.
SOBRE O CASO
Na madrugada de quinta-feira (5) usuários do transporte público tiveram transtornos. Geralmente os ônibus que saem das garagens às 4h, saíram com pelo menos 2 horas de atraso.
O motivo da paralisação é uma cláusula do novo edital de licitação do transporte público, proposta pela Transitar. De acordo com o sindicato da categoria, o edital permite ao poder concedente exigir a dispensa de funcionários em até 48 horas, sem responsabilização pelas demissões. O sindicato classificou a medida como uma violação constitucional.
Redação Catve.com
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642