Imagem: Sistema FAEP
Produtores rurais têm entre 11 de agosto e 30 de setembro para entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. A entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A obrigatoriedade vale para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive usufrutuários. Quem declarar fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário de atraso, calculada sobre o valor total do imposto.
O valor do ITR é definido com base no Valor da Terra Nua (VTN), divulgado pela Receita Federal. Em municípios conveniados com o órgão, os valores devem ser obtidos por levantamento técnico feito por profissional habilitado, conforme a Instrução Normativa 877/2019. Já nas cidades sem convênio, podem ser utilizados os dados do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria Estadual de Agricultura.
A recomendação do Sistema FAEP é que os sindicatos rurais comparem os valores e, caso o município tenha laudo técnico próprio, que o sindicato solicite cópia do documento.
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Impostos abaixo de R$ 100 devem ser quitados em quota única até 30 de setembro. Imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado na declaração.
No Paraná, os sindicatos rurais estão capacitados para ajudar os produtores na entrega da declaração.
Igor Vieira sob supervisão de Alexandra Oliveira | Catve.com
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