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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Umuarama, no Noroeste do estado, emitiu recomendações administrativas visando garantir que, em nenhuma hipótese, médicos que fazem residência na comarca realizem atendimentos, procedimentos clínicos ou cirúrgicos sem supervisão direta e efetiva de preceptores ou supervisores. O documento também requer a vedação expressa de que os responsáveis se ausentem de suas funções ou deleguem permanentemente atividades a residentes em razão de compromissos particulares, como atendimentos em clínicas privadas.
As recomendações foram feitas no âmbito do procedimento administrativo nº 0151.25.004916-1, que trata de questões relativas à residência médica na comarca. A atuação foi motivada por múltiplas denúncias de que médicos residentes vinham realizando atendimentos, procedimentos e até cirurgias sem a supervisão direta de preceptores ou supervisores — situação que compromete a qualidade da assistência e viola direitos fundamentais à saúde pública.
A prática fere o artigo 196 da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais relacionados à saúde pública, na medida em que os médicos residentes, ainda em processo formativo para a obtenção do título de especialista, não possuem plena capacitação técnico-científica para a condução autônoma de consultas, exames, procedimentos e atos cirúrgicos. Afronta também a Resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022, a qual estabelece expressamente ser dever da instituição de saúde garantir o acompanhamento diário e efetivo dos residentes por profissionais habilitados.
As recomendações foram destinadas às Comissões de Residência Médica (Coremes) da Associação Beneficente São Francisco de Assis, da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná, da unidade de Umuarama do Hospital do Câncer Uopeccan, do Instituto Nossa Senhora Aparecida e do Hospital dos Olhos.
Investigação
Foi determinado também o encaminhamento de cópia integral do procedimento ao núcleo de Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em razão da recente Operação Fratura Exposta, que investiga justamente a delegação de cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a médicos residentes — circunstância possivelmente relacionada ao presente caso. Também foram informados sobre as recomendações: a Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, a 12ª Regional de Saúde de Umuarama, o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa) - Amerios, o Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde da 12ª Região de Saúde em Umuarama e o Conselho Municipal de Saúde de Umuarama.
O prazo estipulado para que as instituições de saúde indiquem, por escrito, o recebimento e as providências adotadas em relação às recomendações é de 15 (quinze) dias corridos.
MPPR
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