O Promotor de Justiça Giovani Ferri, coordenador do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), falou à CATVE sobre a inconstitucionalidade da lei que autorizava o leilão de terrenos públicos em Cascavel.
A Câmara Municipal havia aprovado projeto que permitia a venda de 31 áreas, sendo 28 institucionais — destinadas à construção de escolas, postos de saúde, espaços de convivência e outros equipamentos públicos — e três áreas verdes, incluindo duas anexas ao Lago Municipal e uma reserva biológica. No total, os imóveis somam mais de 500 mil metros quadrados.
"É uma lei que afronta princípios constitucionais, nem deveria ter sido aprovada pelo legislativo", afirmou Ferri. Segundo ele, o Ministério Público questionou a legalidade da norma por entender que a medida fere o interesse público, já que essas áreas são patrimônios da coletividade.
No último dia 19 de setembro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Cascavel que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.532/2023. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio do Gaema e da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca. Com isso, a comercialização dos imóveis permanece proibida.
Na ação, ajuizada em agosto de 2023, o MPPR apontou a inconstitucionalidade da lei nos aspectos ambiental e urbanístico, além de violação ao princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental. O Tribunal reconheceu que a desafetação de áreas institucionais é vedada pela Lei Federal nº 6.766/79, que proíbe a alteração da destinação de bens públicos de uso comum. Também ficou constatado que o Município não comprovou interesse público que justificasse a alienação das áreas verdes.
Apesar da decisão unânime do TJPR, ainda cabe recurso.
Gabi Lira | Catve.com
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