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Justiça do Paraná autoriza transfusão de sangue em bebê contra vontade dos pais por risco de morte


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O juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, autorizou, por meio de Tutela de Urgência, a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita, dengue grave e sepse. Os pais, seguidores da religião Testemunhas de Jeová, não haviam consentido com o procedimento por motivos religiosos.

Na decisão, o magistrado destacou que "o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da criança, de maneira que, ainda que autorizar a transfusão implique restrição temporária à liberdade de crença dos pais, negar o procedimento representa risco extremo à vida da criança".

O juiz fundamentou a decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e em teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.069 e 952 da Repercussão Geral, ressaltando que, em situações extremas, a proteção à vida e à saúde da criança prevalece sobre a liberdade religiosa dos pais.

Segundo o hospital, a criança precisava de monitoramento constante e transfusão sanguínea para prevenir complicações graves, como descompensação cardiovascular, intubação e risco iminente de morte. A Tutela de Urgência autoriza a equipe médica a realizar transfusão e quaisquer outros procedimentos essenciais à preservação da vida e da saúde da criança durante toda a internação. 

Redação Catve.com

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