Cotidiano

Procon-PR critica fim do 0303 em ligações de telemarketing

Coordenadora alerta que decisão da Anatel prejudica consumidores que perderam a opção de identificar chamadas


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"A gente espera que a Anatel volte atrás", afirmou a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, em entrevista à equipe de reportagem do Portal CATVE, sobre a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing.

Segundo Cláudia, a medida representa um retrocesso nos direitos do consumidor. "Não é necessário que as empresas mantenham o 0303 para ser identificada pelos consumidores. Isso retira do consumidor a possibilidade de atender ou não a ligação", explicou. Ela destacou que, sem o código, os consumidores só conseguem identificar as ligações de telemarketing atendendo ao telefone.

"Hoje, as pessoas não estão mais atendendo por conta do volume massivo de chamadas. Todo mundo reclama, e agora a Anatel desobriga as empresas do uso do 0303, o que é péssimo", completou.

Cláudia orientou que, caso se sintam lesados, os consumidores devem cadastrar seus números no site nãomeperturbe.com.br ou no bloqueio de telemarketing do Procon-PR. Se as chamadas continuarem após 30 dias, devem ser formalmente denunciadas.

A Anatel, por sua vez, defendeu a decisão, afirmando que existem meios mais modernos de autenticação de chamadas, como o sistema Stir/Shaken, que permite identificar o número do chamador, o nome da empresa e até a logomarca, dificultando fraudes e mascaramento de números (spoofing). Segundo a agência, a nova tecnologia cobre 50% das chamadas, contra 10% que eram monitoradas pelo 0303, e garante maior segurança para o consumidor.

A medida foi aprovada no dia 7 de agosto pelo Conselho Diretor da Anatel, após análise de recursos de empresas de telecomunicações e entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes). O conselho também antecipou o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas ao sistema de autenticação, estabelecendo que empresas com mais de 500 mil ligações mensais terão 90 dias para se adequar.

Apesar da justificativa da Anatel, entidades de defesa do consumidor, como o Idec, criticam a revogação. Para eles, o código 0303 era uma ferramenta eficiente que permitia ao consumidor identificar telemarketing e decidir se atendia ou não, garantindo o direito à informação.

A coordenadora do Procon-PR reforça que, mesmo com o sistema de autenticação em implantação, o fim do 0303 prejudica diretamente os consumidores, principalmente os que não possuem telefones com tecnologia avançada para receber informações detalhadas sobre quem está ligando.

Bruna Guzzo | Catve.com

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