Cotidiano

Mais de 30% dos incêndios no Paraná são causados por queima proposital de lixo em 2025

Cascavel possui lei que avalia relatórios dos casos do Corpo de Bombeiros e aplica multas


Imagem de Capa

JC

De acordo com o Corpo de Bombeiros do Paraná, só este ano, de janeiro a julho, foram registrados 4.830 incêndios em vegetação no estado, desses, 1.641 tiveram início com a queima de lixo em terrenos baldios. Ou seja: 30% das ocorrências. Somente entre junho e julho deste ano, foram 641.

A situação se repete: no ano passado, no Paraná, foram 11,9 mil incêndios em vegetação, 4,5 mil em terrenos baldios, ou seja, 7,8% do total. Em Cascavel, o cenário não é diferente. Este ano, de 1 de janeiro até dia 5 de agosto, foram 155 ocorrências de incêndio ambiental. No mesmo período do ano passado, foram 152.

O maior número de incêndios no último ano foi registrado entre julho e setembro. Sendo, 28 em julho, 60 em agosto e 79 em setembro. Já em julho deste ano, foram registrados 57 casos. 

O clima contribui, mas a ação humana irresponsável é implacável. O lixo deve ser recolhido e não queimado. Até porque atear fogo em terrenos baldios é crime e pode resultar em prisão de 3 a 6 anos, além de multa.

O município possui uma lei que avalia os relatórios de incêndios do Corpo de Bombeiros e aplica multas nos casos registrados. Porém, em 2025, não houve acionamento por parte do Corpo de Bombeiros solicitando fiscalização para autuar os supostos infratores ou as pessoas autuadas nesse sentido.

A Lei Municipal 6521/2015 diz que "é proibido em todo o território do Município de Cascavel utilizar-se de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares".

Diante o Art.2º, "os proprietários dos terrenos ou o indivíduo que atear fogo no passeio público ou nas vias públicas e/ou for flagrado queimando produtos tóxicos na churrasqueira, e que desrespeitar os preceitos impostos por esta Lei"

Quais são as multas? 

Em caso da primeira infração, multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), já na segunda infração, 20 UFM e, a partir da terceira infração, a multa em dobro sobre o valor aplicado para a segunda infração. Vale lembrar que o valor da UFM 2025 é de R$ 60,94.

A orientação é que a população denuncie essas ações pelo telefone 190 da Polícia Militar.

Confira os detalhes no vídeo acima: 

Reportagem de Patrícia Cabral | JC

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais lidas de Cotidiano
Últimas notícias de Cotidiano