Cotidiano

Sancionada lei que aprova doação de terrenos para construção de 120 moradias no Cvel. Velho

Seleção das famílias será realizada pela AMASMI, conforme as normas do Minha Casa


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A Lei nº 7.708, sancionada nesta quarta-feira (18) pelo prefeito de Cascavel, autoriza a doação de terrenos municipais à AMASMI (Associação Habitacional de Interesse Social) para a construção de 120 moradias no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-EO).

Os terrenos estão localizados no bairro Cascavel Velho, nas ruas Café Filho e Hermes Rodrigues da Fonseca, e possuem as matrículas nº 40.673 e nº 40.674 no 3º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel. A área doada será destinada exclusivamente para a edificação de habitações destinadas a famílias de baixa renda, conforme as diretrizes do programa federal.

De acordo com o texto da lei, a AMASMI, com sede em São Miguel do Iguaçu, é a entidade organizadora responsável pela gestão e urbanização do projeto habitacional. Reconhecida como de utilidade pública em âmbito municipal e estadual, a associação foi habilitada pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Cidades para coordenar o empreendimento denominado Reside Residencial Amasmi.

Critérios e responsabilidades

A lei estabelece que os imóveis doados não poderão ser comercializados ou utilizados para outras finalidades, sendo restritos ao cumprimento da função social de habitação para famílias enquadradas nos critérios do programa. Caso seja constatado desvio de finalidade, os terrenos retornarão ao patrimônio do município sem indenização à entidade beneficiada.

A seleção das famílias será realizada pela AMASMI, conforme as normas do Minha Casa, Minha Vida - Entidades, e supervisionada pela Caixa Econômica Federal.


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