A Lei 7.219 publicada neste sábado (17) em Diário Oficial, autoriza a parceria entre o Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas para compra de vacinas.
De acordo com o documento, o ato é para imunização de funcionários, com vínculos empregatício comprovado, contra a Covid-19.
"A Pessoa Jurídica de Direito Privado que aderir à parceria para imunização, destinará ao Município recursos financeiros para aquisição das vacinas dos seus funcionários e doará ao Município igual valor, para integrar o programa de vacinação oficial."
Ainda conforme o texto, o disposto somente será iniciado, após o Programa Nacional de Imunização ter atingido a totalidade da vacinação de todos os grupos considerados prioritários.
As Pessoas Jurídicas que aderirem à parceria e valor contribuído serão divulgados pelo município.
O decreto vale a partir de 16 de abril de 2021.
Redação Catve.com
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