Depois de constatar um erro de interpretação por parte dos cartórios, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o modelo de cobrança que levou a uma escalada nos valores de recolhimento do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) nas matrículas dos registros de imóveis de todo o estado.
Após decisão do Órgão Especial do TJPR, em setembro, um ofício expedido para os cartórios comunicava que 0,2% do imóvel deveria ser recolhido ao Funrejus. Embora a decisão se ativesse às matrículas originais, a isenção para casos de subdivisão ou alteração na delimitação da propriedade não estava claramente expressa no ofício.
De acordo com o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, houve uma interpretação equivocada da decisão do Órgão Especial. Tal interpretação atribuiu "expressão econômica" ao ato de abertura de matrícula imobiliária. Assim, os cartórios passaram a emitir, em qualquer ato de matrícula, a guia do Funrejus com o porcentual sobre valor do imóvel. Em alguns casos, o valor superou o teto de R$ 5 mil.
"Essa cobrança adicional prejudicou especialmente loteamentos, incorporações e a abertura de condomínios. Por isso fizemos uma solicitação de revisão à Coordenadoria de Arrecadação de Fiscalização dos Fundos Especiais do TJ-PR. No dia 13 de setembro pedimos a suspensão da cobrança. Felizmente, agora a medida foi suspensa até que os devidos ajustes sejam feitos", pontua o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Além da suspensão do ofício até que o texto seja reescrito de modo a apresentar a decisão do Órgão Especial com total clareza, Xisto Pereira também determinou a devolução dos valores pagos a quem fez recolhimentos superiores ao que era devido.
A O TJPR criou há alguns dias uma regra que multiplicou em até mil vezes o valor a ser cobrado na matrícula de imóveis pelos cartórios. Esta semana, após um "equívoco" ser percebido a cobrança foi suspensa, temporariamente.
O dinheiro não fica para os cartórios, mas vai para o Funrejus, um fundo criado pela justiça ainda na década de 1980.
Em nota a Aripar (Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná) esclareceu alguns pontos sobre a cobrança. De acordo com as declarações no Paraná a cobrança acontece diferente de outros Estados brasileiros e esperam a revisão dos valores"a taxa do FUNREJUS não corresponde ao valor do serviço, pois sua maior fonte de receita tem como base de cálculo o valor do imóvel, para os atos registrais. Desta sorte, há vários casos em que a taxa FUNREJUS é muito superior aos emolumentos pagos nos cartórios".
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