Cotidiano

Polêmica sobre a cobrança do Funrejus no Paraná

Cobrança indevida em cartórios esta suspensa desde segunda-feira


Imagem de Capa

Depois de constatar um erro de interpretação por parte dos cartórios, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o modelo de cobrança que levou a uma escalada nos valores de recolhimento do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) nas matrículas dos registros de imóveis de todo o estado. Após decisão do Órgão Especial do TJPR, em setembro, um ofício expedido para os cartórios comunicava que 0,2% do imóvel deveria ser recolhido ao Funrejus. Embora a decisão se ativesse às matrículas originais, a isenção para casos de subdivisão ou alteração na delimitação da propriedade não estava claramente expressa no ofício. De acordo com o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, houve uma interpretação equivocada da decisão do Órgão Especial. Tal interpretação atribuiu "expressão econômica" ao ato de abertura de matrícula imobiliária. Assim, os cartórios passaram a emitir, em qualquer ato de matrícula, a guia do Funrejus com o porcentual sobre valor do imóvel. Em alguns casos, o valor superou o teto de R$ 5 mil. "Essa cobrança adicional prejudicou especialmente loteamentos, incorporações e a abertura de condomínios. Por isso fizemos uma solicitação de revisão à Coordenadoria de Arrecadação de Fiscalização dos Fundos Especiais do TJ-PR. No dia 13 de setembro pedimos a suspensão da cobrança. Felizmente, agora a medida foi suspensa até que os devidos ajustes sejam feitos", pontua o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. Além da suspensão do ofício até que o texto seja reescrito de modo a apresentar a decisão do Órgão Especial com total clareza, Xisto Pereira também determinou a devolução dos valores pagos a quem fez recolhimentos superiores ao que era devido. A O TJPR criou há alguns dias uma regra que multiplicou em até mil vezes o valor a ser cobrado na matrícula de imóveis pelos cartórios. Esta semana, após um "equívoco" ser percebido a cobrança foi suspensa, temporariamente. O dinheiro não fica para os cartórios, mas vai para o Funrejus, um fundo criado pela justiça ainda na década de 1980. Em nota a Aripar (Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná) esclareceu alguns pontos sobre a cobrança. De acordo com as declarações no Paraná a cobrança acontece diferente de outros Estados brasileiros e esperam a revisão dos valores"a taxa do FUNREJUS não corresponde ao valor do serviço, pois sua maior fonte de receita tem como base de cálculo o valor do imóvel, para os atos registrais. Desta sorte, há vários casos em que a taxa FUNREJUS é muito superior aos emolumentos pagos nos cartórios".

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Cotidiano
Últimas notícias de Cotidiano