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É crime! Pena para quem fugir do local do acidente é de até um ano

Decisão foi aprovada pelo STF por sete votos a dois


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As leis de trânsito vem ficando mais duras com o passar do tempo. Tudo isso para trazer mais segurança e punir quem infringe a lei. Prova disso, é uma decisão aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por sete votos a dois, que torna constitucional o artigo 305 do código de trânsito brasileiro. A partir de agora deixar o local do acidente é crime. Aqui em Cascavel, segundo dados da Polícia Militar, em 2017 cerca de 13 motoristas saíram do local do acidente, e este ano foram 14 casos. O caso mais recente aqui na cidade, aconteceu no dia 18 de outubro. O ciclista Ivair dos Passos, de 52 anos morreu depois de ser atropelado no viaduto da Avenida Piquiri, no Bairro Brasmadeira. O motorista fugiu do local. Dias depois ele se apresentou na delegacia e responde o processo em liberdade. Se o motorista estiver ferido, ou em alguma situação de risco, como por exemplo, o pedido de ser linchado. Deixar o local do acidente não será considerado crime. Desde que ele ligue para o socorro e avise as autoridades o mais rápido possível. A pena para quem deixar o local é de 6 meses a um ano, o mesmo tanto da omissão de socorro.

Jornal da Catve.com

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